sexta-feira, 12 de setembro de 2014

A culpa é delas.

Para a maioria dos brasileiros, a mulher deve “dar-se ao respeito”. Ela deve obediência ao marido e só se sente realizada ao ter filhos e constituir família. A maioria ainda acredita que, “se a mulher soubesse se comportar melhor, haveria menos estupros”. Mais que isso: para a maioria dos brasileiros, “mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser estupradas”.

Donas do próprio corpo: a maioria dos brasileiros acredita que a mulher deve satisfazer os desejos sexuais do marido e que vestir roupa curta justifica o estupro. Na foto, participantes da Marcha das Vadias de 2012, em Brasília. Na marcha, que ocorre anualmente, em diferentes cidades do Brasil, as mulheres protestam contra o machismo e manifestam-se, por entre outras razões, pelo direito de se vestir como bem entenderem (Foto: Antonio Cruz/ABr)


Fonte: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2014/03/b-culpa-e-delasb-e-o-que-pensam-os-brasileiros-sobre-violencia-contra-mulher.html

E AS OUTRAS VÃO COM A MARIA

A importância da Lei Maria da Penha

Além da Lei Maria da Penha, os Tratados, Declarações, Pactos, Planos de Ação, Convenções Internacionais e Leis que asseguram ao sexo feminino o direito à cidadania e à proteção, por sua enorme importância, também não podem ser esquecidos.

Tudo isso possibilitou que as mulheres não ficassem mais caladas aumentando o registro das diferentes formas de violência contra elas. Antes da Lei Maria da Penha, a compreensão sobre o que seria violência doméstica era muito restrita, em muitas vezes apenas a agressão física era considerada como tal.

No caso de violência sexual, por exemplo, raramente era interpretada como violência doméstica, pois para muitas mulheres e até mesmo operadores (as) de direito “não havia estupro” dentro de um casamento.

http://www.quemamaabraca.org.br/2013/dados-informacoes/


Campanha "Quem Ama Abraça"

Essas informações por si só, já caracteriza sua importância em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) e sua posição de destaque no desenvolvimento do país. Paralela e paradoxalmente a isso, vivem uma outra realidade – “medieval” – a violência contra a mulher.

Recai sobre esta a perversão de um silêncio alimentado, sobretudo, por razões culturais que legitimam “a posse masculina” da sociedade. É, exatamente, para desconstruir essa estranha e irreal visão de mundo que lançamos mão de pesquisas e dados que merecem ser conhecidos.

Os Dados e Estatísticas confirmam um quadro muito preocupante –trágico – em relação à violência contra as mulheres. Demos muitos passos à frente nas conquistas, como a Lei Maria da Penha, mas ainda temos tropeços pelo caminho.

Fonte: http://www.quemamaabraca.org.br/2013/dados-informacoes/

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

DICA DE LEITURA


Dica de Leitura:

Artigo "O princípio jurídico da igualdade e a ação afirmativa étnico-racial no Estado
Democrático de Direito" de Marcelo Campos Galuppo e Rafael Faria Basile. 

Uma argumentação jurídica sobre a temática. 

Leia em:
http://www.redeacaoafirmativa.ceao.ufba.br/uploads/senado_artigo_2006_MCGaluppo_RFBasile.pdf

Luciana Menezes

A ARTE IMITA A VIDA E A VIDA IMITA A ARTE...


Triste assim!



Retirado do sitio:

https://www.google.com.br/search?q=CHARGES+IGUALDADE+RACIAL&espv=2&biw=1920&bih=936&tbm=isch&imgil=vYV6WcWRc_xwsM%253A%253BhD3RrjSF_A6cGM%253Bhttp%25253A%25252F%25252Fsandromeira12.wordpress.com%25252F2010%25252F06%25252F16%25252Fsenado-aprova-estatuto-da-igualdade-racial-mas-retira-cotas%25252F&source=iu&pf=m&fir=vYV6WcWRc_xwsM%253A%252ChD3RrjSF_A6cGM%252C_&usg=__plt_Tl9XgS6G6MfdDdXqFmZO6wk%3D&ved=0CCgQyjc&ei=gAESVKaVI82XgwTn-ILYCg#facrc=_&imgdii=_&imgrc=vlR8zHRjikQ9vM%253A%3BZx5uZSh65ZHFkM%3Bhttp%253A%252F%252Fpalei10639.pbworks.com%252Ff%252F1253729878%252Famancionn0.jpg%3Bhttp%253A%252F%252Fpalei10639.pbworks.com%252FTrocando-ideias%3B385%3B360


Luciana Menezes e Rozinéia

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

No Brasil, a Lei nº 12.288/10 , de autoria do Senador Paulo Paim, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Segundo o artigo 1º, o Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo “combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado”. Discriminação racial é definida pelo texto legal como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo, ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais” (art. 1º, § 1º). Já desigualdades raciais, por sua vez, como sendo “situações injustificadas de diferenciação de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades, na esfera pública e privada.  
                                                                  

Veja o Estatuto na integra em: 
http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/17479

Luciana Menezes