quinta-feira, 11 de setembro de 2014

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

No Brasil, a Lei nº 12.288/10 , de autoria do Senador Paulo Paim, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Segundo o artigo 1º, o Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo “combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado”. Discriminação racial é definida pelo texto legal como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo, ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais” (art. 1º, § 1º). Já desigualdades raciais, por sua vez, como sendo “situações injustificadas de diferenciação de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades, na esfera pública e privada.  
                                                                  

Veja o Estatuto na integra em: 
http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/17479

Luciana Menezes

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