quarta-feira, 18 de junho de 2014

PACTO DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ES

O fenômeno da violência doméstica e sexual contra as mulheres constitui uma das principais formas de violação, atingido diretamente seu direito à vida, à saúde e à integridade física.  O Espírito Santo foi o primeiro Estado a Repactuar o Pacto nacional pelo Enfrentamento a Violência contra as Mulheres, a implantar uma Delegacia de Homícidios e Proteção as Mulheres - DHPM e uma Delegacia Especializada no Atendimento  as Mulheres, plantão 24h.

O Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, lançado em 2007, respaldado pela existência do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, de dezembro de 2004, atualizado em 2007 e revalidado em 2011 e a Portaria nº 23/2009 da Presidência da República que estabelece critérios e prioridades para a implementação e execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, bem como os acordos internacionais que o Brasil é signatário, como a convenção do Belém do Pará, os acordos de Cooperação assinado pelo Governo do Estado e o Programa Mulher Viver sem Violência lançado em 13 de março de 2013.

Em setembro de 2011, o Estado aderiu ao Pacto, materializado por meio do acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Estado por meio do Governo, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a AMUNES.

Com a criação da Gerência de Políticas para as Mulheres na Subsecretaria de Movimentos Sociais da Casa Civil, que entre suas atribuições está à coordenação, implementação e monitoramento do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres com o objetivo estratégico do Governo em reduzir drasticamente a violência e a criminalidade, e que, esta responsabilidade não depende unicamente do Estado, mas da congregação de esforços dos Poderes Públicos Estaduais e Municipais, do Setor Privado e dos Setores Organizados da Sociedade Capixaba com a necessidade de efetivar a correção das desigualdades de gênero mediante definição de estratégias para atender às mulheres do Estado do Espírito Santo. 




LUCIANA MENEZES

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