sexta-feira, 12 de setembro de 2014

A culpa é delas.

Para a maioria dos brasileiros, a mulher deve “dar-se ao respeito”. Ela deve obediência ao marido e só se sente realizada ao ter filhos e constituir família. A maioria ainda acredita que, “se a mulher soubesse se comportar melhor, haveria menos estupros”. Mais que isso: para a maioria dos brasileiros, “mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser estupradas”.

Donas do próprio corpo: a maioria dos brasileiros acredita que a mulher deve satisfazer os desejos sexuais do marido e que vestir roupa curta justifica o estupro. Na foto, participantes da Marcha das Vadias de 2012, em Brasília. Na marcha, que ocorre anualmente, em diferentes cidades do Brasil, as mulheres protestam contra o machismo e manifestam-se, por entre outras razões, pelo direito de se vestir como bem entenderem (Foto: Antonio Cruz/ABr)


Fonte: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2014/03/b-culpa-e-delasb-e-o-que-pensam-os-brasileiros-sobre-violencia-contra-mulher.html

E AS OUTRAS VÃO COM A MARIA

A importância da Lei Maria da Penha

Além da Lei Maria da Penha, os Tratados, Declarações, Pactos, Planos de Ação, Convenções Internacionais e Leis que asseguram ao sexo feminino o direito à cidadania e à proteção, por sua enorme importância, também não podem ser esquecidos.

Tudo isso possibilitou que as mulheres não ficassem mais caladas aumentando o registro das diferentes formas de violência contra elas. Antes da Lei Maria da Penha, a compreensão sobre o que seria violência doméstica era muito restrita, em muitas vezes apenas a agressão física era considerada como tal.

No caso de violência sexual, por exemplo, raramente era interpretada como violência doméstica, pois para muitas mulheres e até mesmo operadores (as) de direito “não havia estupro” dentro de um casamento.

http://www.quemamaabraca.org.br/2013/dados-informacoes/


Campanha "Quem Ama Abraça"

Essas informações por si só, já caracteriza sua importância em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) e sua posição de destaque no desenvolvimento do país. Paralela e paradoxalmente a isso, vivem uma outra realidade – “medieval” – a violência contra a mulher.

Recai sobre esta a perversão de um silêncio alimentado, sobretudo, por razões culturais que legitimam “a posse masculina” da sociedade. É, exatamente, para desconstruir essa estranha e irreal visão de mundo que lançamos mão de pesquisas e dados que merecem ser conhecidos.

Os Dados e Estatísticas confirmam um quadro muito preocupante –trágico – em relação à violência contra as mulheres. Demos muitos passos à frente nas conquistas, como a Lei Maria da Penha, mas ainda temos tropeços pelo caminho.

Fonte: http://www.quemamaabraca.org.br/2013/dados-informacoes/

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

DICA DE LEITURA


Dica de Leitura:

Artigo "O princípio jurídico da igualdade e a ação afirmativa étnico-racial no Estado
Democrático de Direito" de Marcelo Campos Galuppo e Rafael Faria Basile. 

Uma argumentação jurídica sobre a temática. 

Leia em:
http://www.redeacaoafirmativa.ceao.ufba.br/uploads/senado_artigo_2006_MCGaluppo_RFBasile.pdf

Luciana Menezes

A ARTE IMITA A VIDA E A VIDA IMITA A ARTE...


Triste assim!



Retirado do sitio:

https://www.google.com.br/search?q=CHARGES+IGUALDADE+RACIAL&espv=2&biw=1920&bih=936&tbm=isch&imgil=vYV6WcWRc_xwsM%253A%253BhD3RrjSF_A6cGM%253Bhttp%25253A%25252F%25252Fsandromeira12.wordpress.com%25252F2010%25252F06%25252F16%25252Fsenado-aprova-estatuto-da-igualdade-racial-mas-retira-cotas%25252F&source=iu&pf=m&fir=vYV6WcWRc_xwsM%253A%252ChD3RrjSF_A6cGM%252C_&usg=__plt_Tl9XgS6G6MfdDdXqFmZO6wk%3D&ved=0CCgQyjc&ei=gAESVKaVI82XgwTn-ILYCg#facrc=_&imgdii=_&imgrc=vlR8zHRjikQ9vM%253A%3BZx5uZSh65ZHFkM%3Bhttp%253A%252F%252Fpalei10639.pbworks.com%252Ff%252F1253729878%252Famancionn0.jpg%3Bhttp%253A%252F%252Fpalei10639.pbworks.com%252FTrocando-ideias%3B385%3B360


Luciana Menezes e Rozinéia

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

No Brasil, a Lei nº 12.288/10 , de autoria do Senador Paulo Paim, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Segundo o artigo 1º, o Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo “combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado”. Discriminação racial é definida pelo texto legal como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo, ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais” (art. 1º, § 1º). Já desigualdades raciais, por sua vez, como sendo “situações injustificadas de diferenciação de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades, na esfera pública e privada.  
                                                                  

Veja o Estatuto na integra em: 
http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/17479

Luciana Menezes
      REDE DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA ÀS MULHERES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 Estrutura Organizacional de Governo e Municípios voltada para o Enfrentamento a Violência contra à Mulher no Estado do Espirito Santo.

·         Estadual
Ø  Gerencia de Políticas Públicas para Mulheres
E-mail: gerenciademulheres@gmail.com
Telefone: (27) 3636-1491
Endereço: Rua 7 de setembro, Palácio da Fonte Grande, nº 362, 5º andar - Centro - Vitória/ES - CEP: 29015-000

·         Municipal
Ø  Vitória
Gerência de Políticas de Promoção de Gênero
E-mail: genero@correio1.vitoria.es.gov.br 
Telefone: (27) 3382-6703 / 3382-6697
Endereço: Av. Maruípe nº 2544 Itararé Vitória/ES. CEP: 29047-660

Ø  Cariacica
Gerência dos Direitos da Mulher
E-mail: direitosdamulher@cariacica.es.gov.br  
Telefone: (27) 3226-5488
Endereço: Rodovia Gov. José Henrique Sette, 1035 - Itacibá - Cariacica/ES CEP: 29151-300


Ø  Serra
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
E-mail: seppomserra@hotmail.com 
Telefone: 27- 3328-7500 / 27- 3318-9826
Endereço: Segunda Avenida nº723 Parque Residencial Laranjeiras- Serra/ES CEP 29165-390

Ø  Vila Velha
Coordenação de Políticas para Mulheres - CRAM VIVE
Rua Cabo Aylson Simões, Nº 536, Ed. Central Park, 1 º Andar, Centro Vila Velha.
(27) 3388-4216.


Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

·         01 (um) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – CEDIMES
End: localizada à Avenida Mascarenhas de Moraes, Enseada do Suá, Vitória/ES,
            Tel: (27) 3227-4811;

·         10 (dez) Conselhos Municipais: Serra, Vitória, Cariacica, Guarapari, Vila Velha, Baixo Guandu, Iconha, Linhares, Santa Maria de Jetibá, Montanha;

·         01 (uma) Casa Abrigo Estadual e 02 (duas) Casas Abrigos municipais: Serra e Colatina;


·         10 (dez) Delegacias da Mulher:
Ø  Delegacia da Mulher – Vitória (27) 3137 9115
Endereço: Rua Portinari, s/n, Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402;

Ø  Delegacia da Mulher - Vila Velha (27) 3388 2481
Endereço: Rua Luciano das Neves, 430, Prainha, Vila Velha. CEP: 29123-000;

Ø  Delegacia da Mulher – Viana, Rua Levino Chacon Nº146, Centro, Viana
CEP: 29135 -000;

Ø  Delegacia da Mulher – Cariacica/Viana - (27) 3136 3118
Endereço: Av. Expedito Garcia, 220, Campo Grande, CEP.: 29146-201
Ø  Delegacia da Mulher – Serra - (27) 3328 7212
Endereço: Av. Civit 193, Laranjeiras - Serra. CEP: 29165-824;

Ø  Delegacia da Mulher – Colatina - (27) 3177 7121 - 3177 7120
Endereço: Rua Benjamin Constant, 110, Bairro Marista, Colatina. CEP: 29710-050;

Ø  Delegacia da Mulher – Cachoeiro de Itapemirim - (28) 3155 5084
Endereço: Rua 25 de Março, 126, Centro, Cachoeiro de Itapemirim. CEP: 29300-000;

Ø  Delegacia da Mulher – Linhares - (27) 3264 2139
Endereço: Rua Presidente Getúlio Vargas, 1200, Centro, Linhares. Cep: 29210-000;

Ø  Delegacia da Mulher - Guarapari - (27) 3161 1031 – 3161 1032
Endereço: Caminho da Fonte, Morro do Atalaia, Centro, Guarapari, CEP: 29200-000;

Ø  Delegacia da Mulher -São Mateus – (28) 37678143
Endereço: Rua Arlindo Sodré, nº 162 - Edifício Santa Rita, 1º andar - Bairro: Centro, Cep:  29930-190, Município, São Mateus, Telefone: (27) 3773-2117E -mail: dpjdesaomateus@pc.es.gov.br

·         O4 (quatro) Varas de Violência Doméstica e Familiar – Serra, Vitória, Vila Velha e Cariacica;

Ø  Vitória - 11ª Vara Criminal
CIC - Centro Integrado de Cidadania, Av. Maruípe, 2544 - Bloco A / 3º Piso
Itararé, Vitória/ESCEP 29.107-355Tel: 3235-8475 Email: 11criminal-vitoria@tjes.jus.br

Ø  Vila Velha - 5ª Vara Criminal
Rua Doutor Annor da Silva, s/nº Boa Vista II, Vila Velha / ES
CEP 29.107-355 Tel.: (27) 3149-2732 / (27) 3149-2733 / (27) 3149-2734 / (27) 3149-2736 Email: 5criminal-vvelha@tjes.jus.br

Ø  SERRA - 6ª Vara Criminal
Av. Getulio Vargas, nº 250, Serra Sede, Serra/ES, CEP 29160-090, Telefone: 3291-5542 ramal 238, Email: 6criminal-serra@tjes.jus.br

Ø  CARIACICA - 5ª Vara Criminal,Fórum Dr. Américo Ribeiro Coelho
Rua São João Batista - nº 1000, Cariacica /ES, CEP 29151-230, Telefone: 3246-5500 ramal 5555, Email: 5criminal-cariacica@tjes.jus.br

·         04 (cinco) Centro de Referência de Atendimento à Mulher em funcionamento.

Ø  Centro de Referência de Atendimento à Mulher - Centro de Atendimento às Vítimas de Violência e Discriminação Doméstica de Gênero, Racial e por Orientação Sexual (CAVVID) de Vitória - Avenida Maruípe, nº 2544 – Itararé/Vitória - (27) 3382-5464

Ø  Centro de Referência e Apoio à Mulher em Situação de Violência de Vila Velha (CramVive): Avenida Luciano das Neves, 348, Fundo da Delegacia das Mulheres, na Prainha, Vila Velha - Telefone: 3388-4054/4272. Atendimento de 2ª a 6ª, das 8h às 18h.

Ø  Centro de Referência de Atendimento à Mulher Pró-Vida - Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica de Serra – 2ª Avenida, nº 723, Parque Residencial Laranjeiras – Telefone: (27) 3328-7500 - Atendimento de 2ª a 6ª, das 8h às 18h. Email: provida.seppom@serra.es.gov.br

Ø  Centro de Referência de Atendimento à Mulher - Centro de Atendimento às Vítimas de Violência (CEAV) de Colatina ES – Endereço: Rua Álvaro Antoline, nº 151 - Bairro: Vila Nova/Colatina – Telefone: 3177.7020 - Email: ceav_colatina@hotmail.com

·         01 (um) Centro de Atendimento S.O.S Mulher Rede de Apoio a Mulher Viva Maria: Independência/Cachoeiro do Itapemirim -de 2ª a 6ª, das 9h às 18h - Riviera da Luz, s/nº - Bairro: Ilha da luz - Cachoeiro de Itapemirim, ES - 29300-970 -Tel.: (28) 9885-3130

·         01 (um) Núcleo exclusivo da Defensoria Publica para Mulher em Vitória (Lei Maria da Penha);

·         1 (um) Núcleo Central Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher da Promotoria de Defesa dos Direitos da Mulher do Ministério Público Estadual em Vitória - NEVID
 End: Rua Procurador Antônio Benedito Amâncio Pereira, n° 350, Santa Helena – Ed.                                 Promotor Edson Machado – Vitória – ES – CEP : 29050-265.
 E-mail: nevid@mpes.gov.br
     Tel: (27) 3194-5199

·         4 (quatro) Subnúcleos e/ou Promotoria da Mulher
Ø  Região I - Guarapari:
 Endereço: Alameda Francisco Vieira Simões, s/nº, bairro Muquiçaba - 29214-110, Tel: (27) 3161-7250 / 9890-5962 – Dra. Cláudia Regina dos Santos

Ø  Região II - Cachoeiro de Itapemirim: Endereço: Rua Araraquara, s/nº, bairro Independência - 29306-560. Tel: (28)3515-2050 – Dra. Giselle de Albernaz Meira Mafra.

Ø  Região III - São Mateus:
Av. João Nardoto s/n, bairro Jaquelina - 29936-160 -  Tel: (27)3767-7200 (27) 3767-9056/(27) 3773-2163 /(27)9890-3271/(27)-9890-3436

Ø  Região V - Linhares:
Rua Argemiro Garcia Duarte, nº 818, Três Barras - CEP: 29.907-260 - Telefone: (27) 3264-7650, (27) 3373-1253. Centro Integrado da Mulher (CIM) - Endereço: Av. Governador Jones dos Santos Neves, nº 288, Vila Nova - Linhares, CEP: 29.900.030 - Dra. Graziella Maria Deprá Bittencourt.

Ø  Região IV - Colatina:
Endereço: Praça Sol Poente, s/nº, bairro Esplanada – CEP: 29702-710 – Tel: (27)3723-3950 – Dra.Helaine da Silva Pimentel Pereira.

·         45 (quarenta e cinco) CREAS - Atendimento a criança, adolescente e mulheres vítima de violência e/ou abuso sexual: Vargem Alta, Vila Velha(2), Sooretama, Serra, Muniz Freire, presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São Mateus, Castelo, São José do Calçado, Viana, Cachoeiro de Itapemirim, Ponto Belo, Fundão, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Baixo Guandú, Itaguaçu, Montanha, Venda Nova do Imigrante, Guaçuí, Cariacica, Mimoso do Sul, Brejetuba, Conceição da Barra, Anchieta, Alegre, Aracruz, Conceição do Castelo, Afonso Cláudio, Ecoporanga, Guarapari, Vitória (3), Colatina, Itapemirim, João Neiva, Linhares, Marataízes, Muqui, Nova Venécia, Pedro canário, Pinheiros,

·         01 (uma) Câmara Técnica Estadual de Acompanhamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência com a Mulher no Estado, instituída por meio do Decreto nº. 2450 R/2010;

·         01 (um) Fórum Estadual Permanente de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher do Campo;

·         02 (duas) Unidades Móveis de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher no Campo;

·         "Visita tranquilizadora": consiste na atuação dos policiais da Patrulha da Comunidade, através de visitas periódicas as casas de mulheres com medidas protetivas urgentes.

Leia mais em:





ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O Estado democrático de direito é um conceito que designa ao Estado que garante o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica.  Nos estado de direito, as  autoridades políticas estão submetidas aos limites das regras do direito. 

A consolidação do Estado Democrático de Direito da maneira como hoje é conhecido foi forjada a partir de um extenso processo da evolução da forma como as sociedades foram se organizando ao longo dos séculos, oriundo dos antigos povos gregos e seus inesquecíveis pensadores, que já no século V a I a. C. dentre eles citava Sócrates, Platão e Aristóteles que criou a teoria do “Estado Ideal”, pensadores que refletiam sobre a melhor forma de organização da sociedade para o atendimento do interesse comum.

No Brasil, com a introdução da concepção de Estado Democrático de Direito, nos moldes das Constituições francesa e espanhola, sobre o qual o império da lei se fundamenta, a justiça social deve respeitar também a pluralidade do indivíduo, abrangendo as liberdades econômicas, sociais e culturais.
Enquanto princípio, o Estado Democrático de Direito passa a adquirir densidade normativa ante as atuais tendências no direito constitucional. Essa valoração dos princípios acaba por marcar a passagem do positivismo para o pós-positivismo, possibilitando um maior exercício quanto à defesa e efetivação dos direitos fundamentais.
Dentro dessa perspectiva de Estado que seja plural participativo e democrático, se apresenta como uma alternativa plausível de atender aos anseios de um modelo de Estado democrático de direito. Porém esta construção do Estado Democrático de Direito, encontra-se alicerçada no comprometimento, participação e inclusão, exigindo participação de diversos atores/as em seus diversos campos de atuação. Tendo o comprometimento dos governos, de uma política de inclusão, uma atuação eficiente dos/as agentes públicos/as na consecução das políticas públicas nas diversas áreas e temáticas que contribuam para a promoção da igualdade e para o exercício da cidadania. Ressaltando que a política pública estará mais próxima de atender aos objetivos propostos se, no processo de sua elaboração, contar com a participação da sociedade civil organizada.

Referencia Bibliográfica
GESTÃO de politicas públicas em Genero e Raça/GPP-GER modulo III/Orgs. Maria Luiza Heilbom, Leila Araújo, Andréia Barreto.-Rio de Janeiro:CEPESC; Brasilia: Secretaria de Politicas para Mulheres,2010.

Luciana Menezes e Rozinéia.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


BEHRING, E. R. Brasil em Contra-Reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Editora Cortez, 2008.


BENTO, M. A. Raça e gênero no mercado de trabalho. In: ROCHA, M. I. B. (org.). Trabalho e Gênero: mudanças, permanências e desafios. 34.ed. Campinas: ABEP, NEPO/UNICAMP; CEDEPLAR/UFMG, 2000.


BRASIL. (Constituicao 1988). Constituicao da Republica Federativa do Brasil; promulgada em 5 de outubro de 1988. Vade Mecum. 3. ed. Sao Paulo: Saraiva, 2007.


NOGUEIRA, Claudia Mazzei. A feminização no mundo do trabalho: entre a emancipação e a precarização. Campinas: Autores Associados, 2004.


OSÓRIO, R. G. O sistema classificatório de “cor ou raça” do IBGE. Texto para Discussão. Brasília: Ipea, n. 996, nov. 2003.


SADEK, M.T. O pacto federativo em questão. Revista Brasileira de Ciencias Sociais, São Paulo, v. 15, n. 42, 2000.

SAFFIOTI, Heleieth I.B. A mulher na sociedade de classes: mito e realidade. Petrópolis: Vozes, 1976.


SILVA, Maria Beatriz N. da. A História da mulher no Brasil: tendências e perspectivas. Revista do Instituto de Estudos Br asileiros – USP, São Paulo, n.27, 1987.

SILVEIRA, F. A. M. Da Criminalização do Racismo: aspectos jurídicos e sociocriminológicos. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.



SOARES, S. A. A demografia da cor: a composição da população brasileira de 1890 a 2007. In: THEODORO, M. (org.). As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil: 120 anos após a abolição. Brasília: IPEA, 2008.


Flúvia e Gerlane.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

RACISMO: VAMOS FALAR SOBRE ISSO?

Este vídeo foi feito com a participação de pessoas envolvidas na luta pela igualdade racial, oriundas de diferentes grupos étnicos presentes na cidade do Rio de Janeiro.




Ficha Técnica:


Direção: Lelette Coutto
Texto: Mariana Emiliano
Câmera e edição: Juan Castro
Produção: Shamyra Ferreira Jeniffer Jones
Maquiagem: Alex Portella
Participantes: Vinícius Romão, Nina Silva, Débora Almeida, Liz Vacite, Papion Cris, Vinícius Melich, Tio Jorge, Rogéria Cardeal, Priscilla Celeste, Mio Vacite, Willian Reis​



Flúvia e Gerlane

O QUE É CIDADANIA?





Flúvia e Gerlane

ONDE FOI PARAR O DIREITO DE TODOS?


Vamos à luta por um país que garanta direitos, igualdade e cidadania a todos!





Flúvia e Gerlane

DESIGUALDADES DE GÊNERO E RAÇA NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO

O mercado de trabalho brasileiro está marcado por significativas e persistentes desigualdades de gênero e raça e esse é um aspecto que deve ser levado em conta nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas em geral, e, em particular, das políticas de emprego, inclusão social e redução da pobreza.

As diversas formas de discriminação estão fortemente relacionadas aos fenômenos de exclusão social que originam e reproduzem a pobreza. São responsáveis pela superposição de diversos tipos de vulnerabilidades e pela criação de poderosas barreiras adicionais para que pessoas e grupos discriminados possam superar a pobreza e ter acesso a um trabalho decente. No Brasil, as desigualdades de gênero e raça não são fenômenos que estão referidos a “minorias” ou a grupos específicos da sociedade. Pelo contrário, são problemas que dizem respeito às grandes maiorias da população: segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2003, as mulheres representam 43% da População Economicamente Ativa (PEA) no Brasil
e os negros (de ambos os sexos) representam 46%. Somados, correspondem a aproximadamente 70% da PEA (60 milhões de pessoas). As mulheres negras, por sua vez, correspondem a mais de 15 milhões de pessoas (18% da PEA) e, como resultado de uma dupla discriminação (de gênero e raça), apresentam uma situação de sistemática desvantagem em todos os principais indicadores sociais e de mercado de trabalho.

As desigualdades de gênero e raça são eixos estruturantes da matriz da desigualdade social no Brasil que, por sua vez, está na raiz da permanência e reprodução das situações de pobreza e exclusão social. Por isso, enfrentar essas desigualdades significa tratar de uma característica estrutural da sociedade brasileira, cuja transformação é imprescindível para a superação dos déficits de trabalho decente atualmente existentes, assim como para o efetivo cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

As desigualdades de gênero e raça se expressam claramente nos indicadores de mercado de trabalho, como tem sido demonstrado por vários estudos e pesquisas recentes. A análise acurada, precisa e sistemática desses indicadores e de sua evolução é uma condição para a elaboração de políticas e estratégias voltadas para alteração desse quadro.

A taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho brasileiro continua aumentando, mas ainda está marcada por uma forte diferença em relação à taxa de participação dos homens(1). A taxa de participação das mulheres mais pobres e com menos escolaridade ainda é muito inferior à taxa de participação das mulheres mais escolarizadas, o que indica a existência de diferenças importantes entre as mulheres relacionadas aos diferentes estratos de renda aos quais elas pertencem, e a dificuldade adicional de inserção das mulheres pobres no mercado de trabalho.

Durante os anos 90 e começo da presente década, observa-se uma importante
elevação nos níveis de escolaridade da População Economicamente Ativa (PEA), com uma significativa diminuição da porcentagem de pessoas com menos escolaridade e um aumento nos níveis superiores de escolaridade.

No conjunto da PEA, a porcentagem de pessoas com menos de quatro anos de estudo se reduziu de 35% para 24%, com menos de oito anos passou de 67% para 53% e com mais de oito anos cresceu de 33% para 47%.

No entanto, observam-se diferenças importantes por gênero e raça. Ainda que esses avanços tenham beneficiado homens, mulheres, negros e brancos, eles não se distribuíram igualmente entre esses grupos. O nível de escolaridade das mulheres é claramente superior ao dos homens, mas as desigualdades raciais não se reduzem.

A taxa de desemprego de mulheres e negros é sistematicamente superior à de homens e brancos e a taxa de desemprego das mulheres negras é quase o dobro da dos homens brancos. Também persistem importantes diferenciais de remuneração no mercado de trabalho brasileiro relacionadas ao sexo e à raça/cor das pessoas. Os rendimentos das mulheres são sistematicamente inferiores aos dos homens, inclusive quando comparamos níveis similares de escolaridade. Por hora trabalhada, as mulheres recebem, em média, 79% da remuneração média dos homens (ou seja, 21% a menos) e os trabalhadores negros de ambos os sexos recebem em média a metade (50%) do que recebem o conjunto dos trabalhadores brancos de ambos os sexos. Por sua vez, as mulheres negras recebem apenas 39% do que recebem os homens brancos (ou seja, 61% a menos). Por mês, essas diferenças são ainda mais acentuadas: as mulheres recebem em média 66% do que recebem os homens, os negros 50% do que recebem os brancos, e as mulheres negras apenas 32% do que recebem os homens brancos.

Os rendimentos dos negros são sistematicamente inferiores aos dos brancos, inclusive entre aqueles que têm o mesmo nível de escolaridade. Em cada uma das faixas consideradas, inclusive entre aqueles que têm estudos pós secundários (11 a 14 e 15 anos e mais), os negros recebem aproximadamente 30% a menos que os brancos. Se comparamos mulheres negras com homens brancos (ambos na faixa de 11 anos e mais de estudo), elas recebem apenas 46% do que recebem os homens brancos por hora trabalhada.

Esses dados põem por terra um dos argumentos mais freqüentemente utilizados para justificar os acentuados diferenciais de rendimento entre negros e brancos, que é o fato do nível de escolaridade dos trabalhadores negros, no seu conjunto, ser significativamente menor que o nível de escolaridade dos trabalhadores brancos. Apesar disso ser verdade, o dado acima indica que a diferença de escolaridade não é suficiente para explicar a diferença de rendimentos e que, portanto, há outros fatores que a explicam, entre elas os mecanismos de segregação ocupacional baseados na raça/cor das pessoas e uma série de mecanismos diretos e indiretos de discriminação. Por outro lado, a segmentação ocupacional por gênero e raça persiste e exerce uma forte influência sobre os rendimentos e demais indicadores de qualidade de emprego de homens e mulheres, negros e brancos. A porcentagem de ocupações precárias, informais e de baixa qualidade sobre o total do emprego no Brasil é muito significativa: 57% (2). Mas essas cifras também evidenciam importantes diferenças de gênero e raça: enquanto a proporção de ocupações informais e precárias sobre o total do e m p rego masculino era de 54%, para as mulheres essa cifra era de 61% (ou seja, 13% superior). Em termos de raça essas desigualdades são ainda mais acentuadas: foram classificadas como informais ou precárias 50,4% das ocupações dos brancos (de ambos os sexos) e 65,3% das dos negros (de ambos os sexos), o que configura uma diferença de 29%.

Uma grande proporção da ocupação feminina se concentra nos segmentos mais precários do mercado de trabalho: trabalhadores por conta própria (com exceção dos profissionais ou técnicos), serviço doméstico e ocupados sem remuneração. A porcentagem de mulheres ocupadas no serviço doméstico (18%) está entre as mais altas entre os países latino-americanos. Se
somamos a isso a porcentagem de ocupadas sem remuneração (15%), chegamos a uma cifra de 33%. Isso significa que um terço das mulheres que trabalham no Brasil ou não recebem nenhuma remuneração pelo seu trabalho ou estão ocupadas no serviço doméstico. Além disso, do total de ocupadas no serviço doméstico, apenas 27% têm carteira assinada (ou seja, mais de 2/3 delas não estão registradas e não gozam dos benefícios previstos na legislação do trabalho).

Em todas essas formas precárias de ocupação as mulheres negras estão sobre representadas em relação às brancas: a porcentagem das que estão empregadas no serviço doméstico é 23,3%, e a de ocupadas sem remuneração é de 17,5%, o que soma 40,8%. En t re as trabalhadoras no serviço doméstico, 71,2% das brancas e 76,2% das negras não têm carteira assinada. A divulgação sistemática de dados e estatísticas desagregadas por sexo e raça/cor (tais como os produzidos pela PNAD e pela Pesquisa de Em p rego e Desemprego – PED – realizada pela Fundação Seade e pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) tem contribuído de forma muito importante para evidenciar as desigualdades de gênero e raça que caracterizam o mercado de trabalho e a sociedade brasileiras. Desenvolver o conhecimento sobre as tendências de evolução desses indicadores, assim como sobre os obstáculos para uma inserção mais igualitária de mulheres e negros no mercado de trabalho é um aspecto fundamental das políticas que devem estar voltadas para a superação dessas desigualdades. Por outro lado, a integração das dimensões de gênero e raça à análise do mundo do trabalho ajuda não apenas a entender os problemas vividos por mulheres e negros e os fatores que os produzem, mas também a compreender melhor o funcionamento do mercado de trabalho em seu conjunto, assim como a dinâmica de produção e reprodução
das desigualdades sociais no Brasil.

Laís Abramo é diretora do escritório da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) no Brasil

NOTAS
1. Essa análise está baseada nos dados da PNAD de 1992 a 2003, processados pela OIT.
2. Nesse conjunto se incluem os assalariados sem carteira assinada, os ocupados na microempresa, os trabalhadores por conta própria, com exceção dos profissionais e técnicos, os ocupados sem remuneração e os trabalhadores no serviço doméstico.





Flúvia e Gerlane.