O Estado democrático de direito é um conceito que designa ao Estado que garante o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Nos estado de direito, as autoridades políticas estão submetidas aos limites das regras do direito.
A consolidação do Estado Democrático de Direito da maneira como hoje é conhecido foi forjada a partir de um extenso processo da evolução da forma como as sociedades foram se organizando ao longo dos séculos, oriundo dos antigos povos gregos e seus inesquecíveis pensadores, que já no século V a I a. C. dentre eles citava Sócrates, Platão e Aristóteles que criou a teoria do “Estado Ideal”, pensadores que refletiam sobre a melhor forma de organização da sociedade para o atendimento do interesse comum.
No Brasil, com a
introdução da concepção de Estado Democrático de Direito, nos moldes das
Constituições francesa e espanhola, sobre o qual o império da lei se
fundamenta, a justiça social deve respeitar também a pluralidade do indivíduo,
abrangendo as liberdades econômicas, sociais e culturais.
Enquanto princípio, o
Estado Democrático de Direito passa a adquirir densidade normativa ante as
atuais tendências no direito constitucional. Essa valoração dos princípios
acaba por marcar a passagem do positivismo para o pós-positivismo,
possibilitando um maior exercício quanto à defesa e efetivação dos direitos fundamentais.
Dentro dessa perspectiva de Estado que
seja plural participativo e democrático, se apresenta como uma alternativa
plausível de atender aos anseios de um modelo de Estado democrático de direito.
Porém esta construção do Estado Democrático de Direito, encontra-se alicerçada
no comprometimento, participação e inclusão, exigindo participação de diversos
atores/as em seus diversos campos de atuação. Tendo o comprometimento dos
governos, de uma política de inclusão, uma atuação eficiente dos/as agentes públicos/as
na consecução das políticas públicas nas diversas áreas e temáticas que
contribuam para a promoção da igualdade e para o exercício da cidadania.
Ressaltando que a política pública estará mais próxima de atender aos objetivos
propostos se, no processo de sua elaboração, contar com a participação da
sociedade civil organizada.
Referencia
Bibliográfica
GESTÃO de politicas públicas em Genero
e Raça/GPP-GER modulo III/Orgs. Maria Luiza Heilbom, Leila Araújo, Andréia
Barreto.-Rio de Janeiro:CEPESC; Brasilia: Secretaria de Politicas para
Mulheres,2010.
Luciana Menezes e Rozinéia.
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