quinta-feira, 11 de setembro de 2014

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O Estado democrático de direito é um conceito que designa ao Estado que garante o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica.  Nos estado de direito, as  autoridades políticas estão submetidas aos limites das regras do direito. 

A consolidação do Estado Democrático de Direito da maneira como hoje é conhecido foi forjada a partir de um extenso processo da evolução da forma como as sociedades foram se organizando ao longo dos séculos, oriundo dos antigos povos gregos e seus inesquecíveis pensadores, que já no século V a I a. C. dentre eles citava Sócrates, Platão e Aristóteles que criou a teoria do “Estado Ideal”, pensadores que refletiam sobre a melhor forma de organização da sociedade para o atendimento do interesse comum.

No Brasil, com a introdução da concepção de Estado Democrático de Direito, nos moldes das Constituições francesa e espanhola, sobre o qual o império da lei se fundamenta, a justiça social deve respeitar também a pluralidade do indivíduo, abrangendo as liberdades econômicas, sociais e culturais.
Enquanto princípio, o Estado Democrático de Direito passa a adquirir densidade normativa ante as atuais tendências no direito constitucional. Essa valoração dos princípios acaba por marcar a passagem do positivismo para o pós-positivismo, possibilitando um maior exercício quanto à defesa e efetivação dos direitos fundamentais.
Dentro dessa perspectiva de Estado que seja plural participativo e democrático, se apresenta como uma alternativa plausível de atender aos anseios de um modelo de Estado democrático de direito. Porém esta construção do Estado Democrático de Direito, encontra-se alicerçada no comprometimento, participação e inclusão, exigindo participação de diversos atores/as em seus diversos campos de atuação. Tendo o comprometimento dos governos, de uma política de inclusão, uma atuação eficiente dos/as agentes públicos/as na consecução das políticas públicas nas diversas áreas e temáticas que contribuam para a promoção da igualdade e para o exercício da cidadania. Ressaltando que a política pública estará mais próxima de atender aos objetivos propostos se, no processo de sua elaboração, contar com a participação da sociedade civil organizada.

Referencia Bibliográfica
GESTÃO de politicas públicas em Genero e Raça/GPP-GER modulo III/Orgs. Maria Luiza Heilbom, Leila Araújo, Andréia Barreto.-Rio de Janeiro:CEPESC; Brasilia: Secretaria de Politicas para Mulheres,2010.

Luciana Menezes e Rozinéia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário