quarta-feira, 10 de setembro de 2014

DIREITOS POLÍTICOS


Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal.




Flúvia e Gerlane

IGUALDADE E CIDADANIA









Flúvia e Gerlane

FIQUE POR DENTRO! - LINKS - RAÇA, GÊNERO E IGUALDADE


                       

Indicação de alguns artigos e guias utilizados como mecanismos de orientação no combate ao racismo e a discriminação de gênero.


A transversalização das questões de gênero e raça nas Ações de qualificação social e profissional.


Direito à saúde da mulher negra: manual de referência.


Guia de Orientação das Nações Unidas no Brasil para Denúncias sobre Discriminação Racial Étnico-racial.


Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça – 4ª. Edição, Brasília, 2011.



Saúde da Mulher Negra – Guia para a Defesa dos Direitos das Mulheres Negras, AMNB - Articulação de ONG´s de Mulheres Negras Brasileiras. http://www.amnb.org.br/admin/biblioteca/Relatório%20S


Flúvia e Gerlane

COMPROMISSOS INTERNACIONAIS ASSUMIDOS PELO ESTADO BRASILEIRO




O Brasil é signatário de todas as declarações, tratados e acordos internacionais elaborados consensualmente por boa parte dos países para a proteção e a promoção dos direitos humanos e do desenvolvimento. Isso inclui aqueles que versam sobre o combate as desigualdades, desde os mais gerais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), até os mais específicos, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1966) .

São eles:

- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
- Convenção Interamericana sobre a Concessão dos Direitos Civis a Mulher (1948);
- Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953);
- Convenção n 111 da Organização Internacional do Trabalho sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação
(1958);
- Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965);
- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966);
- Convenção n° 100 sobre Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor
(1951);
- Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Ensino (1967);
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969);
- Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979);
- Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984);
- Convenção sobre os Direitos da Criança (1989);
- Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (1989);
- Declaração dos Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais Étnicas Religiosas e Linguísticas (1992);
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (1994);
- Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (1999);
- Declaração e Plano de Ação da Conferência Mundial Contra o Racismo a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas (2001);
- Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007).



Flúvia e Gerlane

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Movimentos Sociais Negros

Em relação aos movimentos sociais negros, destacamos, inicialmente, as consequências vivenciadas a partir da promulgação da Lei Áurea, em 1988 quando esta medida política trouxe a mudança do status de “escravizado/a para cidadão/ã”, emergindo assim um impasse racial e na luta pela aceitação da miscigenação do povo brasileiro.

Sendo que o conceito de raça surgiu primeiramente no século XVI e era utilizado para identificar um grupo ou categoria de pessoas conectadas por uma origem comum. Já do século XVIII para XIX, raça tomou contornos mais biológicos, onde pessoas brancas eram vistas como biológica, moral e intelectualmente superiores aos demais. A partir disto, não havia liberdade individual dentro das premissas raciais. Tendo, portanto, uma espécie de futuro degenerado para a nação devido à composição racial de nossa população.

Naquela época a solução encontrada para a questão de “futuro degenerado” do país foi o “embranquecimento”, ou seja, o maior ingresso de imigrantes europeus para depurar e salvar o país.

A partir do Estado Novo, destacamos os movimentos modernistas, com destaque para o paulista, onde através de seus intelectuais, propunham, a partir da influência do movimento modernista europeu, que artistas olhassem para elementos nacionais e populares, como base para a produção artística em suas diversas vertentes, deixando de lado elementos estranhos a culturas locais em suas representações estéticas.

Já entre os anos 30 e 40, elementos culturais negros foram interpretados como símbolos da nação brasileira numa espécie de negociação cultural entre elite e povo, sendo a partir disto, a capoeira, o samba e a feijoada, antes vistos como manifestações culturais inferiores, passaram a representar o que haveria de mais brasileiro.

Destacamos como uma das organizações políticas mais importantes a Frente Negra Brasileira (FNB), surgida em São Paulo e que possuiu filiais em outras capitais do país. Tais ativistas realizaram denúncias acerca da situação vivenciada pela população negra, a qual não havia recebido qualquer tipo de auxílio do estado Brasileiro no pós-abolição e da preterição no mercado de trabalho ante a preferência de europeus/peias.

Podemos destacar também os estudos da Unesco no que se refere a classe e cor e seus preconceitos, dando destaque para “O negro no Rio de Janeiro”; “Preconceito de Raça” e “Relações Raciais entre Brancos e Negros em São Paulo”. Posteriormente, nos anos 80 e 90, damos destaque ao crescente interesse de antropólogos/as e sociólogos/as pelo sistema de classificação racial brasileiro.


Flúvia e Gerlane.


Reflexão Sobre a Discriminação Racial


A discriminação de gênero e raça é algo presente em nossas vidas, temos que ver o enorme impacto destes fenômenos na dinâmica das relações sociais e, a partir disto, refletirmos em relação as mulheres negras da nossa sociedade. Sendo que essa discriminação assume diversas formas, podendo ser claramente expressa com regras e normas que estabelecem distinções e preferências que propiciam a discriminação explícita ou de maneira sutil e velada do preconceito, mas existente.

No entanto temos que levar em consideração a conquista das mulheres ao logo do século XX, as quais marcaram mudanças em diversas áreas, como por exemplo nas taxas de fecundidade, nível educacional, participação no mercado de trabalho, dentre outras. Além dos avanços da participação das mulheres negras no mercado de trabalho, as quais tem sua trajetória socieconômica fruto do intercruzamento das mudanças ocorridas na participação das mulheres no mundo do trabalho e à estagnação das desigualdades raciais, porém ainda há um grande número de mulheres negras nos serviços menos privilegiados, como por exemplo os domésticos. Podemos destacar que este é ainda um dos principais meios de manutenção de famílias chefiadas por mulheres. A partir disto, vale considerar que o serviço doméstico é marcado por um lugar na estrutura ocupacional pela cor, baixos rendimentos, ausência de escolaridade e muitas vezes, relacionada a origem regional.

O mercado de trabalho brasileiro está marcado por profundas desigualdades de gênero e raça e isso deveria ser levado em conta durante a elaboração e implementação de políticas públicas, como uma forma de atingir esses fenômenos de desigualdades e exclusões sociais. Além de, conforme as leituras dos textos, podemos observar que uma grande proporção da ocupação feminina se concentra nos segmentos mais precários do mercado de trabalho.

Portanto, a manifestação da discriminação junto as mulheres negras assume diversas formas, podendo ser com estabelecimento de distinção e preferência que geram instâncias de poder e proporcionam a exclusão explícita deste segmento social. Há ainda a exposição de mulheres negras a constrangimentos que atingem a dignidade humana.


Flúvia e Gerlane.