A violência está presente na
construção da sociedade, seja na área política, social ou cultural. Para Odália (1983), “se a violência hoje, parece tão entranhada em nosso dia-a-dia,
pensar e agir em função dela deixou de ser um ato circunstancial, para se
transformar numa forma ou modo de ver e viver o mundo do homem”.
A história da violência contra a
mulher no Brasil é muito antiga, tendo exemplos de torturas, castigos diversos
e flagelação. Esses castigos eram presentes no cotidiano de diversas mulheres
que sofriam, muitas vezes, caladas. Estes eram justificados como forma de
correção de erros cometidos pelas mulheres.
Diante do exposto, a partir dos
anos 60, o movimento feminista discute prioritariamente a desigualdade dos
direitos políticos, trabalhistas, civis e o questionamento das raízes
culturais. Nos anos 70, o debate sobre a violência contra a mulher teve mais
espaço no Brasil se tornando objeto de estudos,debates, conferências, programas
sociais específicos, além de outras iniciativas provenientes do movimento
feminista, procurando tornar visível, denunciar e combater a violência
doméstica e não admitir as teses “machistas”.
Já na década de 80, o movimento
feminista se torna mais forte e organizado. Teve como resposta a essa luta a
criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher – DDM, em São Paulo.
Posteriormente, houve a criação de Albergues. Os anos 90 é marcado com o
surgimento de ONG’s – Organizações Não Governamentais e implantação de diversos
projetos.
Destacamos ainda, dois grandes movimentos:
Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos
(Viena, 1993) e Plano de Ação da Conferência Mundial sobre População e
Desenvolvimento (Cairo, 1994). Como outro grande avanço citamos a promulgação
da Constituição Federal de 1998, onde em seu artigo 5º reza que homens e
mulheres são iguais em direitos e obrigações. Fato este que torna legal a
igualdade, buscando romper com as diferenças impostas pela sociedade e
preconceito.
Em 2006 foi editada a Lei nº
11.340, de 7 de agosto, a qual foi “batizada” como lei Maria da Penha. Sendo
que antes desta, não existia lei específica sobre essa temática, não
estabelecia formas de violência, aplicava a Lei dos Juizados Especiais
Criminais – Lei nº 9.099/95.
Referência bibliográfica: ODÁLIA, Nilo. A violência contra a mulher. Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/8603/8603_4.PDF . Acesso em: 5 de maio de 2014.
Flúvia Mourão
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