terça-feira, 27 de maio de 2014

Principais avanços no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher

A violência está presente na construção da sociedade, seja na área política, social ou cultural. Para Odália (1983), “se a violência hoje, parece tão entranhada em nosso dia-a-dia, pensar e agir em função dela deixou de ser um ato circunstancial, para se transformar numa forma ou modo de ver e viver o mundo do homem”.

A história da violência contra a mulher no Brasil é muito antiga, tendo exemplos de torturas, castigos diversos e flagelação. Esses castigos eram presentes no cotidiano de diversas mulheres que sofriam, muitas vezes, caladas. Estes eram justificados como forma de correção de erros cometidos pelas mulheres.

Diante do exposto, a partir dos anos 60, o movimento feminista discute prioritariamente a desigualdade dos direitos políticos, trabalhistas, civis e o questionamento das raízes culturais. Nos anos 70, o debate sobre a violência contra a mulher teve mais espaço no Brasil se tornando objeto de estudos,debates, conferências, programas sociais específicos, além de outras iniciativas provenientes do movimento feminista, procurando tornar visível, denunciar e combater a violência doméstica e não admitir as teses “machistas”.

Já na década de 80, o movimento feminista se torna mais forte e organizado. Teve como resposta a essa luta a criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher – DDM, em São Paulo. Posteriormente, houve a criação de Albergues. Os anos 90 é marcado com o surgimento de ONG’s – Organizações Não Governamentais e implantação de diversos projetos.

Destacamos ainda, dois grandes movimentos: Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) e Plano de Ação da Conferência Mundial sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994). Como outro grande avanço citamos a promulgação da Constituição Federal de 1998, onde em seu artigo 5º reza que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Fato este que torna legal a igualdade, buscando romper com as diferenças impostas pela sociedade e preconceito.


Em 2006 foi editada a Lei nº 11.340, de 7 de agosto, a qual foi “batizada” como lei Maria da Penha. Sendo que antes desta, não existia lei específica sobre essa temática, não estabelecia formas de violência, aplicava a Lei dos Juizados Especiais Criminais – Lei nº 9.099/95. 

Referência bibliográfica: ODÁLIA, Nilo. A violência contra a mulher. Rio de JaneiroDisponível em: http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/8603/8603_4.PDF . Acesso em: 5 de maio de 2014.

Flúvia Mourão

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