Dados do Mapa da Violência apontam o Estado do Espírito Santo como o primeiro em taxas de homicídios femininos na população total do Brasil, apresentando uma taxa de mais que o dobro da média nacional. Já o último Relatório Sobre o Peso Mundial da Violência Armada conclui que os feminicídios geralmente acontecem na esfera doméstica e que em pouco menos da metade dos casos o perpetrador é o parceiro ou ex-parceiro da mulher. Dados e indicadores como estes evidenciam a complexidade do problema nacional e, ainda mais, em nível estadual no que tange a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
O conceito de violência contra as mulheres adotado no presente projeto fundamenta-se na definição da Lei 11. 340/2006, que dispõe que violência doméstica e familiar contra a mulher se configura “como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.
A Lei 11.340/2006, que passou a ser conhecida como “Lei Maria da Penha”, representa um avanço significativo no enfrentamento à violência contra as mulheres, apontando para a necessidade de desconstrução e resignificação das representações sociais da violência contra as mulheres, ao que determina que esta não mais se constitua como tão somente um ato infracional, dando-lhe o status de crime contra a vida e os direitos humanos das mulheres.
Percebe-se que usualmente os homens autores de violência negam os atos violentos e externalizam a culpa dos mesmos, justificando a perpetração da violação de direitos por ações praticadas pelas próprias mulheres ou por fatores externos, que os leva a reduzirem a importância e consequências destes atos e a se eximirem da responsabilidade pelos mesmos. Observa-se que este processo de minimização da violência e da externalização da responsabilidade pela mesma contribui para a manutenção e perpetuação da violência contra as mulheres.
Trabalhar em prol do enfrentamento à violência doméstica implica trabalhar as questões de gênero que perpassam e foram desenvolvidas em sociedade e que aponta para a necessidade de envolver as duas partes envolvidas na situação de violência: mulher e homem. O trabalho com os homens configura-se como um grande desafio na atualidade e acreditamos que esta intervenção coloca os homens não só como o problema, mas como parte da solução das questões da violência de gênero. Ademais, não é possível falar de violência doméstica sem pensar nas questões de gênero, que consistem nos papéis femininos e masculinos construídos socialmente. Isto implica em maneiras específicas de cada um se comportar para ser reconhecido socialmente como homem e mulher.
Gerlane Veruska
Nenhum comentário:
Postar um comentário